Comunicados
No dia 18/09/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou oficialmente em vigor. A data de início vigência se dá após sanção presidencial do PLV 34/2020, originário da MP 959/2020, votada no mês passado no Congresso.
Mas a questão ainda não está inteiramente solucionada. Como o ponto da MP 959/2020 referente ao adiamento da LGPD caducou, vigendo a LGPD em suas disposições iniciais, há dúvidas sobre um possível período de vacância retroativo. Isso porque, de acordo com os termos originais da LGPD a entrada em vigor seria em 14 de agosto de 2020. Esse ponto só será decidido, provavelmente, por decisão judicial, orientação da ANPD ou decreto legislativo.
Importante lembrar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão destinado a fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar sanções aos agentes, ainda não está em funcionamento. Além disso, as sanções administrativas só poderão ser aplicadas pela ANPD a partir de agosto de 2021, conforme previsto na Lei Federal nº 14.010/20.