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Áreas contaminadas: posicionamento do TJSP

publicado em 13/12/2017 18:02

Acórdão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 2116110-58.2017.8.26.0000, que buscava a “homogeneização do tratamento jurídico aplicável à gestão das áreas contaminadas urbanas” no Estado de São Paulo sinaliza a esperada segurança jurídica no tema.

O julgamento se deu no Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça (TJSP) em 10.08.2017, como noticiamos anteriormente, tendo sido rejeitado o IRDR por maioria de votos (6x2).

A rejeição se deu por questão processual pois não havia a alegada controvérsia sobre tese jurídica.

Porém, muito relevante foi o quanto consignado expressamente pelo Desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade no Acórdão, que sinaliza o posicionamento do TJSP nas demandas que estão em curso e que ainda serão julgadas: já foi proposta ação pelo Ministério Público questionando a Lei Estadual n.º 13.577/2009, que dispõe sobre o gerenciamento de áreas contaminadas, com reconhecimento de sua constitucionalidade (ADIn n.º 0210197-50.2011.8.26.0000).

Não é o fim do embate, mas sem dúvida é duro golpe na tese do MP que, cada dia mais, se confirma como atentatória à recuperação de áreas contaminadas, à segurança jurídica e ao meio ambiente.

por

Douglas Nadalini

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