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Comunicados

CVM altera estrutura organizacional e cria a Superintendência de Supervisão de Securitização

publicado em 03/02/2021 10:02

Nesta terça-feira, 2 de fevereiro de 2020, foi emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a Deliberação CVM nº 870 (“Deliberação 870”), que altera sua estrutura organizacional.

Dentre as alterações realizadas na estrutura organizacional da CVM, destacamos: 

(i) a criação de uma Superintendência de Supervisão de Securitização (“SSE”), que nos termos do Decreto nº 10.596, de 8 de janeiro de 2021, competirá, dentre outras atividades, coordenar, supervisionar e fiscalizar: (a) os registros para constituição de estruturas de securitização; (b) o credenciamento para o exercício de atividades de agentes fiduciários, companhias securitizadoras e de agências classificadoras de riscos; (c) as atividades dos veículos de securitização registrados na CVM; e (d) outros emissores, produtos e inovações de mercado que não estejam sob a esfera de competência das demais superintendências;

(ii) a alteração da nomenclatura da Superintendência de Relacionamento com Investidores Institucionais, para Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN);

(iii) a transferência da Divisão de Fundos Listados e de Participações (DLIP) para a SSE, com a alteração de sua nomenclatura para Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC);

(iv) a transferência da Gerência de Investimentos Estruturados (GIES) para a SSE, com a alteração de sua nomenclatura para Gerência de Supervisão de Securitização 1 (GSEC-1);

(v) a criação da Gerência de Supervisão de Securitização 2 (GSEC-2), vinculada à SSE.

 

Com essas mudanças, a expectativa é que os fundos de investimento imobiliário (FII), os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), as plataformas de crowdfunding, os contratos de investimento coletivo de empreendimentos hoteleiros (CIC Hoteleiro) e os chamados CIC de inovação também sejam fiscalizados pela SSE.

Ainda, a medida motivada pelo crescente volume de operações de securitização, reforça a fiscalização e atuação da CVM em operações estruturadas no mercado de capitais.

A Deliberação 870 entra em vigor em 8 de fevereiro de 2021.

Para mais informações acerca da nova estrutura organizacional da CVM, acessar a Deliberação 870 em: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli870.html

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