Notícias

CADASTRE-SE E
FIQUE POR DENTRO

Pesquisar

Administrativo e Infraestrutura
Ambiental / ESG
Arbitragem
Contencioso Imobiliário
Contratual
Planejamento Patrimonial, Sucessões e Direito de Família
Empresarial
Imobiliário
Mercado de Capitais
Trabalhista
Prevenção e Resolução de Litígios
Compliance e Penal Empresarial
Tributário
Urbanístico

Na mídia

Decreto que prevê limite de ruído em obras da construção civil na cidade de SP entra em vigor em 90 dias

publicado em 29/09/2021 09:09

Fonte: G1 SP

Nível de poluição sonora permitido depende do dia da semana e horário; há tolerância para obras públicas e carga e descarga. Decreto prevê multa ao dono do terreno ou a quem estiver realizando o serviço e até embargo da obra.

Um decreto da Prefeitura de São Paulo, publicado no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (28), prevê limites para a geração de ruído causada por obras da construção civil na capital. O texto regulamenta uma lei de 2016 que determinava que a gestão municipal deveria prever os limites toleráveis de poluição sonora decorrentes de construções.

Pelo decreto, estão sujeitos aos limites as obras às quais é necessário alvará de execução. O regulamento prevê níveis diferentes de emissão de sons e ruídos de acordo com o horário e dias da semana.

A regulamentação das regras sobre ruído em obras na cidade ocorre em meio ao recorde histórico de vendas de novos imóveis na capital, e em momento de mercado aquecido no setor, conforme dados inéditos divulgados pelo g1 SP (leia mais abaixo).

O decreto entrará em vigor em 90 dias e prevê que, em caso de descumprimento, a obra estará sujeita à multa e até ao embargo dos trabalhos.

Atualmente, o nível de ruído na cidade é regulamentado pela lei municipal 16.402, de 2016, que prevê indicadores de barulho conforme a zona da cidade (área de habitação, de expansão urbana, área industrial, dentre outras definidas no plano diretor), e que variam entre 40 e 60 decibéis.

Agora, pelo decreto, as regras serão mais brandas, com índices permitidos de até 85 decibéis, quando a poluição sonora for resultado da construção civil e no período até as 19h. As regras para construção civil serão:

Nos dias úteis:

  • 85dB - das 7h às 19h
  • 59dB - das 19h às 7h

 

Aos finais de semanas e feriados:

  • 85 dB aos sábados - entre 8h e 14h
  • 59 db aos sábados (entre 14h e as 8h), aos domingos e nos feriados (dia inteiro)

 

Não estão restritas aos limites:

  • toda e qualquer obra, pública ou particular, de caráter emergencial
  • movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
  • as obras públicas
  • atividades de carga e descarga em obras de construção civil das 21h às 0h de segunda à sexta (não pode em finais de semana e feriados)

 

Segundo o advogado Douglas Nadalini, especialista em direito ambiental, a fiscalização será feita com aparelhos técnicos pela Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura e não se confunde com as fiscalizações de regularidade da obra, que já são feitas diariamente pelas subprefeituras.

A legislação prevê, explica Nadalini, que tanto o dono da área quanto quem estiver realizando o serviço que cause poluição sonora possam ser punidos e receberem multas pelo desrespeito às regras.

compartilhe:

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO