Na mídia
Fonte: G1 SP
Nível de poluição sonora permitido depende do dia da semana e horário; há tolerância para obras públicas e carga e descarga. Decreto prevê multa ao dono do terreno ou a quem estiver realizando o serviço e até embargo da obra.
Um decreto da Prefeitura de São Paulo, publicado no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (28), prevê limites para a geração de ruído causada por obras da construção civil na capital. O texto regulamenta uma lei de 2016 que determinava que a gestão municipal deveria prever os limites toleráveis de poluição sonora decorrentes de construções.
Pelo decreto, estão sujeitos aos limites as obras às quais é necessário alvará de execução. O regulamento prevê níveis diferentes de emissão de sons e ruídos de acordo com o horário e dias da semana.
A regulamentação das regras sobre ruído em obras na cidade ocorre em meio ao recorde histórico de vendas de novos imóveis na capital, e em momento de mercado aquecido no setor, conforme dados inéditos divulgados pelo g1 SP (leia mais abaixo).
O decreto entrará em vigor em 90 dias e prevê que, em caso de descumprimento, a obra estará sujeita à multa e até ao embargo dos trabalhos.
Atualmente, o nível de ruído na cidade é regulamentado pela lei municipal 16.402, de 2016, que prevê indicadores de barulho conforme a zona da cidade (área de habitação, de expansão urbana, área industrial, dentre outras definidas no plano diretor), e que variam entre 40 e 60 decibéis.
Agora, pelo decreto, as regras serão mais brandas, com índices permitidos de até 85 decibéis, quando a poluição sonora for resultado da construção civil e no período até as 19h. As regras para construção civil serão:
Nos dias úteis:
Aos finais de semanas e feriados:
Não estão restritas aos limites:
Segundo o advogado Douglas Nadalini, especialista em direito ambiental, a fiscalização será feita com aparelhos técnicos pela Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura e não se confunde com as fiscalizações de regularidade da obra, que já são feitas diariamente pelas subprefeituras.
A legislação prevê, explica Nadalini, que tanto o dono da área quanto quem estiver realizando o serviço que cause poluição sonora possam ser punidos e receberem multas pelo desrespeito às regras.