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Na mídia

Pandora Papers: Congresso tenta enquadrar Guedes e Campos Neto por offshores

publicado em 06/10/2021 12:55

Fonte: LexLatin

Descoberta leva constrangimento de área econômica a novo patamar.

O fato político da semana em Brasília, que abalou o cenário político, foi a descoberta de duas offshores em nome do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto. O caso foi descoberto pelo “Pandora Papers”, investigação conduzida pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) sobre fortunas em paraísos fiscais.

Dois dias após a denúncia do ICIJ, publicada originalmente pela Revista Piauí, tanto a Câmara dos Deputados quanto Senado Federal parecem atentos com o tema - e a oposição enxergou no fato um flanco para aumentar o constrangimento da área econômica de Jair Bolsonaro: apenas nesta terça-feira (5) o Senado aprovou a convocação de Guedes para explicar a questão, e um senador apresentou uma proposta para impedir que novos casos do tipo ocorram; na Câmara, a oposição começou a coletar as assinaturas do que chamou de “CPI da offshore”.

Guedes e Campos Neto abriram suas offshores em locais e momentos distintos: o ministro abriu a Dreadnoughts International em 2014, pouco antes de Dilma Rousseff (PT) ser reeleita presidente da República. A conta, aberta nas Ilhas Virgens Britânicas, conteria cerca de US$ 9,55 milhões, pouco mais de R$50 milhões na cotação de hoje. Já Roberto Campos Neto seria, desde 2004, o controlador da Cor Assets, sediada no Panamá, outro país com regras bancárias mais flexíveis e menos ou nenhum imposto.

O caso de Guedes não é único - há outros ministros da Economia encontrados nos Papers - mas o caso brasileiro chama atenção justamente pelas regras que impedem, em tese, que ele ocorra. O chamado Código de Conduta da Alta Administração Federal, adotado no governo FHC, impede “o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas”, como são justamente os casos de Guedes e Campos Neto, responsáveis pela política fiscal do país.

Ao ICIJ, ambos confirmaram os investimentos, e disseram que indicaram as empresas no momento da nomeação ao Conselho De Ética Pública (CEP), ligada à Presidência da República e que analisa estes casos de conflitos de interesse.

A justificativa não foi suficiente para o Congresso Nacional, que quer saber as razões destes investimentos. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a convocação de ambos, horas depois de a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado também aprovar um convite a ambos - neste caso, Guedes e Campos Neto poderão se recusar a ir.

Na Câmara, o PSOL, partido da oposição ao governo Bolsonaro, apresentou um pedido de instalação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre as denúncias. “Vê-se que, a se confirmar tais fatos, que estão bem delineados, o ministro da Economia teria praticado condutas incompatíveis com a legalidade, moralidade e probidade administrativa, além de outros ilícitos previstos na legislação tributária”, justifica a bancada do partido. 

A denúncia da CPI se baseia na lei de 2013 que disciplina o conflito de interesses na administração pública. Neste caso, o ministro de Estado poderia estar, de acordo com o PSOL, praticando “ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.”

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou um PL (Projeto de Lei) para estabelecer regras sobre movimentação e transparência financeira da alta cúpula do governo federal. A proposta inclui como conflito de interesses , na lei de 2013, “efetuar aplicações, em território nacional ou estrangeiro, de recursos próprios ou de terceiros em operação de que tenha conhecimento em razão do cargo ou da função pública, sendo possível”, exatamente o caso de Guedes e Campos Neto. O texto também busca cobrar de membros da alta administração a apresentação de bens antes e depois de assumir mandato, assim como durante a investidura no cargo.

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) chamou a descoberta de “outra artimanha dos super-ricos” para não pagar impostos. “Possuir offshores em paraísos fiscais representa clara situação de conflito de interesse de duas figuras centrais no comando da política econômica, mesmo não sendo necessariamente crime a propriedade de offshores”, diz a Fenafisco em posicionamento. “Guedes e Campos Neto lucram no exterior com dólar alto enquanto a situação econômica do país se degrada. Com a denúncia tornada pública por vários veículos da imprensa, se guardassem algum vestígio ético, ambos deveriam deixar imediatamente as funções públicas que exercem.”

O coordenador da equipe de Penal Empresarial e Compliance do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, Pedro Simões, indica que o caso de ambos, no entanto, contém maiores nuances: “De um ponto de vista formal, o simples enquadramento no artigo 5º poderia incidir em uma violação ética. No caso concreto, porém, (i) a submissão das informações patrimoniais aos órgãos governamentais mitiga em grande medida a possibilidade de uma ilegalidade, em especial se somarmos aos fatos de que os recursos estavam alocados desde antes de a ocupação do cargo e que não há acusação de uma conduta que tenha materialmente se valido de informações privilegiadas relacionadas ao cargo; e (ii) a CEP alega ter dado recomendações específicas com medidas para mitigação do conflito de interesse potencial”, disse.

Apesar de politicamente relevante, Pedro argumenta que não há irregularidade nas offshores de ambos. “O assunto permanece tendo grande relevância política, ainda que não seja constatada nenhuma irregularidade concreta”, analisou.

O advogado, que também é diretor do IPLD (Instituto de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorism), argumenta que o Brasil evoluiu no tema em anos recentes. “Hoje está em vigor uma norma da Receita que vincula a obtenção de CNPJ para empresas constituídas no país à publicidade de informações sobre os beneficiários finais dessas empresas, ou seja, as pessoas físicas que estão por trás dessas empresas (no Brasil ou no exterior)”, lembra. “Muitos empresários, porém, optam por não revelar suas participações em determinados negócios. Eles podem fazer isso por motivos lícitos como aumentar a competitividade de uma transação, não revelar uma estratégia industrial, ou ilícitos, geralmente atrelados à evasão fiscal ou à lavagem de dinheiro.”

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