Na mídia
Fonte: Diário do Grande ABC
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou ontem a pauta das suas duas próximas sessões, marcadas para os dias 7 e 9 de dezembro. Ficou de fora o julgamento sobre o futuro político de São Caetano, que envolve a posse de José Auricchio Júnior (PSDB) ao cargo de prefeito ou a realização de novo pleito. O tucano foi reeleito em novembro do ano passado para seguir como chefe do Palácio da Cerâmica, mas foi impedido de tomar posse devido à condenação pela Lei da Ficha Limpa, pela suposta captação ilegal de recursos na eleição anterior. Agora, restam duas sessões, nos dias 14 e 16, para que o caso tenha chance de ser encerrado ainda neste ano. O Judiciário entra em recesso no dia 20.
O processo está paralisado devido a pedido de vistas do presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, que solicitou mais tempo para avaliar o caso. O Diário questionou a assessoria de comunicação do TSE e o gabinete do magistrado se há previsão de quando o processo será devolvido ao plenário. Ambos afirmaram que não há a informação de quando será retomado o julgamento e de que é necessário acompanhar as pautas das sessões, divulgadas no portal do TSE.
DISPUTA JURÍDICA
A novela em torno de quem deve chefiar o Executivo de São Caetano tem sido feita nos tribunais desde a condenação de Auricchio, em outubro de 2020.
Tite Campanella (Cidadania) foi eleito presidente da Câmara Municipal e assumiu, de forma provisória, a chefia do Palácio da Cerâmica. Já o tucano recorreu ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que confirmou a decisão da primeira instância.
Em fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão rejeitou recurso do tucano e abriu caminho para uma nova eleição. Entretanto, em abril, levou outro recurso para o plenário. O julgamento conta com dois votos a favor do tucano. Resta o voto de Barroso e de mais quatro ministros para confirmar ou rejeitar a posse de Auricchio.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base no CPC (Código de Processo Civil), orienta que magistrados sigam um limite de dez dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo, para manter o processo paralisado devido ao pedido de vistas. Contudo, segundo advogados ouvidos pelo Diário, tribunais costumam não seguir o prazo e ter autonomia sobre o tema. Pedro Simões, coordenador da equipe de direito penal do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, afirma que há um “poder arbitrário dos ministros de parar o debate público no País com base no poder de trancar um processo pedindo vistas”.