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Nesta quinta-feira, 23 de dezembro de 2021, foi publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a Resolução CVM nº 60 (“Resolução CVM nº 60”), que dispõe sobre as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM e revoga as Instruções CVM nºs 414, de 30 de dezembro de 2004, 443, de 8 de dezembro de 2006, 600, de 1º de agosto de 2018, e 603, de 31 de outubro de 2018.
A Resolução CVM nº 60 estabelece, portanto, regime próprio e específico para companhias securitizadoras, distinto do aplicável às demais companhias abertas. A CVM levou em consideração as especificidades do mercado de securitização, reconhecendo que as companhias securitizadoras possuem um caráter sui generis.
Importante destacar que a maioria dos dispositivos das Instruções CVM 414 (CRI) e 600 (CRA) foram absorvidos pela Resolução CVM nº 60, sendo que determinadas regras específicas de cada produto foram incluídos nos Anexos I e II da Resolução CVM nº 60.
A Resolução CVM nº 60 entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Para mais informações acessar a Resolução CVM nº 60 em: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol060.html