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Marco Legal do Mercado de Câmbio | Lei 14.286 de 30.12.2021

publicado em 13/01/2022 13:55

Por Bertrand L.M.B de Solere e Alain Ribeiro Croix

Em 29.12.2021, o Governo Federal brasileiro promulgou a lei 14.286, sobre “mercado de câmbio, capital brasileiro no exterior, capital estrangeiro no Brasil” também denominada “Novo Marco Legal do Câmbio”.

Esta lei entrará em vigor em 29.12.2022 (um ano a partir de 30.12.2021). Ainda neste ano, o Banco Central do Brasil emitirá a regulamentação necessária para a aplicação da norma.

Essa nova lei visa facilitar o uso de moeda estrangeira na economia brasileira. Destacamos:

  • Possibilidade de manter, no Brasil, contas bancárias em moeda estrangeira.
  • Facilitar o câmbio entre reais e moedas estrangeiras, mediante compensação, sem a intervenção do Banco Central do Brasil.
  • Mais hipóteses de transações realizadas no Brasil em moedas estrangeiras. (Leasing; quaisquer operações suportadas por empréstimos em moeda estrangeira, entre outras hipóteses).
  • Possibilidade de transportar até USD 10.000,00 (ao invés dos atuais R$ 10.000,00) em viagens internacionais.
  • Possibilidade de pessoas físicas negociarem até USD 500,00 sem autorização do Banco Central.

Essas novas disposições devem fomentar as plataformas de fintech e peer-to-peer.

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