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Decreto nº 11.075/2022: implementar o mercado brasileiro para a redução de emissões de gases do efeito estufa

publicado em 24/05/2022 10:28

Fonte: Estadão

O Governo Federal promulgou, em 19/5/2022, o Decreto nº 11.075/2022, visando à criação de um mercado brasileiro para a redução de emissões de gases do efeito estufa. O Decreto busca estabelecer os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, por meio da criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa (“SINARE”). Trata-se de sistema único de registro, por meio do qual se pretende concentrar as transações deste mercado, abarcando tanto os mercados regulado e voluntário de créditos de carbono, mas também criando outros ativos que poderão ser integrados ao Sistema.

A expectativa do mercado brasileiro era grande, dado que é esperada uma movimentação de mais de 100 bilhões de dólares na economia nacional em ativos verdes. Mundialmente, há dois tipos de mercados de carbono, (i) o regulado, quando as empresas são obrigadas a atingir determinada meta de redução de emissão de gases poluentes; e (ii) o voluntário, quando empresas e pessoas físicas buscam compensar sua pegada de carbono em um esforço autônomo e não obrigatório.

O Decreto busca criar uma tipologia única de crédito de carbono certificado – no mercado regulado ou voluntário – que será aquele devidamente registrado no SINARE.

No entanto, o Decreto trouxe apenas balizas genéricas para a estruturação do mercado, deixando a cargo do Ministério do Meio Ambiente e dos Ministérios setoriais específicos (como deve ser o caso do Ministério de Minas e Energia e do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimentos) o estabelecimento dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que criarão, na prática, um mercado regulado de crédito de carbono no Brasil.

Os Planos deverão ser apresentados em até 180 dias, prorrogáveis por igual período, mas, para o mercado voluntário, a medida pode ter efeitos mais céleres, ao menos a partir do momento em que Ato conjunto dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Economia estabelecer os padrões de certificação dos créditos, eles já poderão ser vendidos para os setores interessados e também utilizados como investimento, uma vez que serão intercambiáveis com os créditos do mercado regulado.

Essa regulamentação é, contudo, muito recente, e ainda não se sabe quais serão seus reais impactos na economia e nas políticas ambientais adotadas no Brasil.
Trata-se de passo ainda tímido e insuficiente para que o Brasil se coloque como um player relevante no mercado de carbono, mas é um indício de que o tema é inevitável, mesmo para um governo que não possui as pautas ambientais em seu quadro de políticas prioritárias.

Apesar disso, nada impede, do ponto de vista prático, que as empresas, em conjunto com as entidades de classe que às representem, comecem a pensar em Planos para discussões com os Ministérios envolvidos ou também em sede consulta pública, que provavelmente serão realizadas em um futuro próximo.

*André Pereira de Morais Garcia é associado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, com atuação em Direito Ambiental. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

*Pedro Simões é coordenador da Equipe de Penal Empresarial e Compliance do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra e Diretor Educacional do Instituto de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (IPLD)

*Gabriela Acedo Vieira é advogada do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, com atuação em Direito Ambiental

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