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Novo arcabouço regulatório brasileiro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

publicado em 13/07/2022 17:36

Fonte: Estadão

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou ontem, 13 de julho de 2022, as Resoluções CVM 160, 161, 162 e 163. A Resolução CVM 160, tão aguardada, substitui as Instruções CVM 400 e 476 e estabelece um novo marco regulatório para as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. As novas regras, de acordo com Marcelo Barbosa, Presidente da CVM, visam trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas.

Um dos objetivos do novo arcabouço regulatório aplicável às ofertas públicas destinadas ao varejo (atualmente regidas pela Instrução CVM 400), é a simplificação do acesso, pelos investidores, às informações das ofertas, por meio de padronizações e divulgação de documentos mais sucintos.

O novo marco expandiu as possibilidades de estruturação de ofertas objeto de registro automático (atualmente dispensadas de registro e regidas pela Instrução CVM 476), a depender de diversos fatores, como o público alvo destinatário. Entre as alterações relevantes, em certos casos, não haverá limitação à quantidade de investidores que poderão ser acessados, assim como deixarão de ser aplicáveis a restrição de negociação após a oferta e a observância do prazo de 4 (quatro) meses para a realização de nova oferta de mesmo valor mobiliário.

Já a Resolução CVM 161, prevê o novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Esta nova regra visa facilitar a entrada de novos participantes, ao prever a possibilidade de atuação como coordenadores para as sociedades que atuem na distribuição de valores mobiliários como agentes da companhia emissora. 

A Resolução CVM 162 e a Resolução CVM 163 trazem alterações menos relevantes, sendo que a primeira promove alterações pontuais em outras regras vigentes, apenas para adaptar sua terminologia e estrutura às demais Resoluções editadas hoje, enquanto a segunda, dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias (substituindo a Instrução CVM 566).

As demais inovações, assim como a íntegra das Resoluções, podem ser acessadas nos seguintes links: Resoluções CVM 160161162 e 163

As Resoluções entram em vigor em 2 de janeiro de 2023.

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