Comunicados
Até 22 de agosto de 2022, estará disponível aos contribuintes da área da saúde (santas casas, hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde) o Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei nº 14.375/2022.
O Pert-Saúde, como tem sido chamado, permite o parcelamento de débitos federais, vencidos até 30 de abril de 2022, de natureza tributária e não tributária, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício.
Diferentemente de programas de regularização anteriores, o Pert-Saúde não concede descontos especiais sobre multa e juros. Permite, apenas, o pagamento parcelado, da seguinte forma:
A adesão deverá ser feita mediante o protocolo de requerimento via E-Cac, instruído com formulário constante no Anexo Único da IN/RFB nº 2.099/2022, no qual deverá constar indicação de todos os débitos a serem incluídos no parcelamento.