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Receita Federal disponibiliza novo programa de regularização de débitos para contribuintes da área da saúde

publicado em 04/08/2022 16:30

Até 22 de agosto de 2022, estará disponível aos contribuintes da área da saúde (santas casas, hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde) o Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei nº 14.375/2022.

O Pert-Saúde, como tem sido chamado, permite o parcelamento de débitos federais, vencidos até 30 de abril de 2022, de natureza tributária e não tributária, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício.

Diferentemente de programas de regularização anteriores, o Pert-Saúde não concede descontos especiais sobre multa e juros. Permite, apenas, o pagamento parcelado, da seguinte forma:

  • Para débitos de natureza previdenciária, o pagamento poderá ser feito em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
  • Para os demais débitos, o pagamento poderá ser feito em até 120 (cento e vinte) parcelas;
  • Em ambos os casos, as parcelas deverão observar o valor mínimo de R$ 300,00.                                                                                                   

A adesão deverá ser feita mediante o protocolo de requerimento via E-Cac, instruído com formulário constante no Anexo Único da IN/RFB nº 2.099/2022, no qual deverá constar indicação de todos os débitos a serem incluídos no parcelamento.

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