Comunicados
Em 12.01.2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança de débitos tributários:
a) em contencioso administrativo no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); e
b) de pequeno valor em contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União.
As novas modalidades de transação podem compreender, conforme o caso, (i) a concessão de descontos de multa e de juros; (ii) a utilização de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021, bem como (iii) a utilização de créditos líquidos e certos contra a União Federal, próprios ou de terceiros, provenientes de decisão transitada em julgado, como segue:
RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO (DRJ / CARF)
Modalidade | Classificação | Descontos | Pagamento | Prejuízo Fisal/Base Negativa | Precatório |
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Grau de Recuperabilidade e Capacidade de Pagamento | Irrecuperável/Difícil Recuperação | Redução de até 100% de juros e multa, observado o limite de até 65% sobre o valor total do crédito tributário | No mínimo, 30% do saldo devedor em até 9 prestações mensais e sucessivas | O saldo pode ser pago com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL | Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização de saldo devedor |
Grau de Recuperabilidade | Alta/Média perspectiva de recuperação | Sem descontos | No mínimo, 48% do saldo devedor em até 9 prestações mensais e sucessivas |
O saldo pode ser pago com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL |
Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização de saldo devedor |
Capacidade de Pagamento | Independentemente de classificação | Redução de até 100% de juros e multa, observados os limites de acordo com as parcelas de pagamento | Até 2 prestações mensais e sucessivas, com redução de juros e multa até 65% (do valor total do crédito); ou até 8 prestações mensais e sucessivas, com redução de juros e multa até 50% (do valor total do crédito) | Sem aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL | Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização de saldo devedor |
PEQUENO VALOR (inclusive inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano)
Modalidade | Sujeitos Passivos | Prestação Inicial | Descontos | Saldo após desconto | Precatório |
Até 60 S.M. independente da capacidade de pagamento | Pessoa Natural | Entrada de 4% do valor total dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas | Redução de 50% do principal, juros e multa | Em até 2 parcelas | Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização do saldo devedor |
Até 60 S.M. independente da capacidade de pagamento | Microempresa |
Entrada de 4% do valor total dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas |
Redução de 50% do principal, juros e multa | Em até 2 parcelas | Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização do saldo devedor |
Até 60 S.M. independente da capacidade de pagamento | Empresa de Pequeno Porte | Entrada de 4% do valor total dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas | Redução de 40% do principal, juros e multa | Em até 8 parcelas | Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização do saldo devedor |