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Novas Modalidades de Transação Excepcional

publicado em 27/01/2023 12:14

Em 12.01.2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança de débitos tributários:

         a) em contencioso administrativo no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); e

         b) de pequeno valor em contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União.

As novas modalidades de transação podem compreender, conforme o caso, (i) a concessão de descontos de multa e de juros; (ii) a utilização de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2021, bem como (iii) a utilização de créditos líquidos e certos contra a União Federal, próprios ou de terceiros, provenientes de decisão transitada em julgado, como segue:

RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO (DRJ / CARF)

 Modalidade   Classificação   Descontos   Pagamento   Prejuízo Fisal/Base Negativa   Precatório 
Grau de Recuperabilidade e Capacidade de Pagamento Irrecuperável/Difícil Recuperação  Redução de até 100% de juros e multa, observado o limite de até 65% sobre o valor total do crédito tributário​ No mínimo, 30% do saldo devedor em até 9 prestações mensais e sucessivas  O saldo pode ser pago com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL​ Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização de saldo devedor
Grau de Recuperabilidade Alta/Média perspectiva de recuperação Sem descontos No mínimo, 48% do saldo devedor em até 9 prestações mensais e sucessivas

O saldo pode ser pago com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL​

Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização de saldo devedor

Capacidade de Pagamento Independentemente de classificação Redução de até 100% de juros e multa, observados os limites de acordo com as parcelas de pagamento Até 2 prestações mensais e sucessivas, com redução de juros e multa até 65% (do valor total do crédito); ou  até 8 prestações mensais e sucessivas, com redução de juros e multa até 50% (do valor total do crédito) Sem aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização de saldo devedor

PEQUENO VALOR (inclusive inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano)

Modalidade Sujeitos Passivos Prestação Inicial Descontos Saldo após desconto Precatório
Até 60 S.M. independente da capacidade de pagamento Pessoa Natural Entrada de 4% do valor total dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas Redução de 50% do principal, juros e multa Em até 2 parcelas Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização do saldo devedor
Até 60 S.M. independente da capacidade de pagamento
Microempresa
Entrada de 4% do valor total dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas
 
Redução de 50% do principal, juros e multa Em até 2 parcelas Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização do saldo devedor
Até 60 S.M. independente da capacidade de pagamento Empresa de Pequeno Porte Entrada de 4% do valor total dos créditos transacionados, pagos em até 4 prestações mensais e sucessivas Redução de 40% do principal, juros e multa Em até 8 parcelas Possibilidade de utilização de Precatório para quitação ou amortização do saldo devedor

 

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