Comunicados
A partir do dia 24 de abril de 2023, estará disponível aos contribuintes programa de transação tributária, para débitos inscritos na dívida ativa do Município de São Paulo, como medida para beneficiar os setores de comércio e serviços que foram mais impactados pela crise econômica em decorrência da pandemia enfrentada nos últimos anos.
Em síntese, são elegíveis para a transação os créditos tributários cujo valor principal corrigido, para abril de 2023, não ultrapasse R$ 510 mil, referentes à:
(i) IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere);
(ii) IPTU relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria);
(iii) IPTU relativos a imóveis cujos SQLs, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022; e
(iv) ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS, relativos a determinados códigos de serviço, expressamente previstos no Edital nº 01/23.
O programa de transação prevê a concessão de:
(i) Redução de 95% dos encargos (juros de mora, multa, e, se o débito ainda não estiver ajuizado, honorários advocatícios), para o pagamento em parcela única, à vista;
(ii) Redução de 80%, para o pagamento parcelado em até 120 prestações mensais, iguais e sucessivas. Nesse caso, o valor de cada parcela deverá ser ajustado pela taxa básica de juros, a Selic, acumulada mensalmente, calculado ao mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao pagamento, assim como o acréscimo de 1%, incidindo sobre o mês em que o pagamento for efetuado.
Importante mencionar que será possível imputar no valor da transação os valores eventualmente depositados em juízo para garantia de ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, tanto para pagamento à vista quanto parcelado, no caso de haver mais débitos, já que é obrigatória a inclusão de todos as dívidas na transação. Todavia, no caso de parcelamento, se houver a demora no levantamento do depósito, em decorrência do Judiciário, os acréscimos continuarão incidindo sobre os valores de cada parcela.
A transação deverá ser formalizada pelo site “fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm” até o dia 21 de julho de 2023, por meio do qual deverá o sujeito passivo selecionar todos os créditos elegíveis à transação, assim como apresentar todos os documentos obrigatórios, no prazo de até 60 dias contados da adesão à proposta de transação.