Notícias

CADASTRE-SE E
FIQUE POR DENTRO

Pesquisar

Administrativo e Infraestrutura
Ambiental / ESG
Arbitragem
Contencioso Imobiliário
Contratual
Planejamento Patrimonial, Sucessões e Direito de Família
Empresarial
Imobiliário
Mercado de Capitais
Trabalhista
Prevenção e Resolução de Litígios
Compliance e Penal Empresarial
Tributário
Urbanístico

Comunicados

Malha Fina do ITCMD

publicado em 04/10/2023 15:58

Contribuintes devem ficar atentos ao envio de comunicados para cobrança de ITCMD

Como amplamente divulgado na mídia, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) tem deflagrado operações de fiscalização específicas com o intuito de alavancar a arrecadação de ITCMD, induzindo os contribuintes a promoverem “autorregularização”.

A “Operação Cruzamento”, por exemplo, objetiva identificar transmissões de veículos entre pessoas físicas que apresentem grau de parentesco, as quais possam revestir a natureza de doação, por não possuir o adquirente renda declarada que evidencie capacidade financeira para tanto.

Já as “Operações Visyas II, Visyas III e Donatio XVIII” têm por escopo verificar a base de cálculo utilizada para o recolhimento do ITCMD incidente na doação de participações societárias, sobretudo em planejamentos sucessórios.

Se, por um lado, a “autorregularização”, inibe a imputação e a cobrança da multa de ofício de 100%.

Por outro, pressupõe o recolhimento do valor integral do crédito tributário, acrescido dos juros e da multa de mora, o que, em certos casos, pode não se justificar em função das circunstâncias fáticas que deram origem à exigência fiscal.

Portanto, antes de optar por realizar a “autorregularização”, é recomendável que o contribuinte apure se existe fundamento para se discutir a legitimidade do crédito tributário exigido, em âmbito administrativo e/ou judicial.

A equipe de Direito Tributário do Duarte Garcia está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

por

Alexandre Herlin

Sócios
compartilhe:

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO