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STF reconhece a constitucionalidade da execução extrajudicial da alienação fiduciária

publicado em 26/10/2023 16:56

O Plenário do  Supremo Tribunal Federal, ao julgar (hoje, dia 26 de outubro) o Recurso Extraordinário n.º 860.631, sob relatoria do Ministro Luiz Fux, por 8 votos a 2, fixou importante tese para o mercado imobiliário e de crédito em geral: é constitucional o procedimento da Lei Federal n.º 9.514/97 para execução extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, uma vez que compatível com as garantias processuais contidas da Constituição Federal.

Em complemento à robusta fundamentação do voto do Relator, o Presidente do Tribunal, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou, ainda, que a execução extrajudicial da alienação fiduciária em garantia constitui importante mecanismo para diminuir o custo do crédito, assim como para desafogar o já sobrecarregado Poder Judiciário.

Parabéns ao STF por garantir a indispensável segurança jurídica a um dos mais importantes segmentos da economia.

por

Marcelo Terra

Sócios
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