Comunicados
A recentíssima Lei Federal 14.825, de 2024,valida transações imobiliárias feitas de boa-fé de qualquer tipo de gravame judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca judiciária.
A condição para a validade da alienação a terceiros é que não haja prévia averbação de gravame na matrícula do imóvel.
A medida tem o objetivo de ampliar o alcance da legislação em vigor (Lei 13.097, de 2015) e garantir a segurança dos cidadãos ao adquirir um imóvel, evitando que seus direitos de propriedade sejam abalados por surpresas não apontadas na matrícula.