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Desafios à vista no Projeto de Lei do ‘Combustível do Futuro’

publicado em 13/05/2024 09:34

Fonte: Valor Econômico

Neste artigo, André Pereira de Morais Garcia, advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, comenta sobre os avanços da legislação em prol do biocombustível, mas ressalta que o PL deve ser analisado com cautela

Por André Pereira de Morais Garcia, Para o Prática ESG (*) — São Paulo

O Projeto de Lei – “PL” n.o 4516/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados com ampla maioria, recebendo 429 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções. Sem dúvida, o projeto representa um avanço significativo para a melhoria na emissão dos Gases do Efeito Estufa – “GEE”, beneficiando consequentemente o meio ambiente. No entanto, deve-se observar com atenção, visto que alguns aspectos poderiam ter sido mais detalhados.

A respeito do biodiesel, o texto inicial previa um aumento gradativo no percentual de etanol. Contudo, a proposta inicial já estabelecia um cronograma para essa implementação, o qual foi omitido do texto aprovado, deixando a definição dessa medida a cargo do Conselho Nacional de Política Energética do Ministério de Minas e Energia. O mesmo ocorreu com o aumento gradual do biometano no gás natural, que tem origem fóssil, apesar da existência de um forte movimento no setor, em nível global, para a produção de biometano.

É também digno de nota a criação do programa Diesel Verde, produzido a partir de óleos vegetais e animais ou da fermentação do caldo de cana-de-açúcar. Este combustível distingue-se do biodiesel, que é derivado da biomassa. O objetivo é aumentar progressivamente sua proporção na mistura com o diesel fóssil, permitindo a transição para combustíveis mais sustentáveis e, por consequência, reduzindo a emissão de GEE. Igualmente importante é destacar o Programa Nacional de Combustível Sustentável para a Aviação, cuja aplicabilidade, a nível mundial, ainda é incipiente, de modo que o Brasil poderá assumir um papel de liderança por meio da eventual aprovação deste PL.

Outra inovação é a criação de um marco legal para a atividade de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, incentivando práticas que contribuem para a mitigação da mudança climática, embora necessite de regulamentação posterior para sua implementação.

Apesar desses avanços, o PL deve ser analisado com cautela, visto que tais medidas poderão impactar substancialmente o preço dos combustíveis, afetando especialmente o consumidor final. No setor da aviação e transporte de carga, por exemplo, esse aumento no preço dos combustíveis poderá resultar em severos desafios de competitividade, afetando os valores das passagens aéreas e dos produtos transportados.

Há, sem dúvida, grandes desafios para a implementação dos programas e das metas de redução, os quais dependem de capacidade técnica, infraestrutura e disponibilidade de combustível sustentável, além da dependência tecnológica, especialmente no que se refere à captura de CO2.

Finalmente, embora o avanço do etanol seja comprovadamente benéfico ao meio ambiente, especialmente no desenvolvimento da tecnologia que transforma o hidrogênio do etanol em energia limpa, causa estranheza a ausência de especificações sobre veículos movidos à energia elétrica em um PL que trata de “mobilidade sustentável de baixo carbono”.

Dito isso, o PL aprovado caminha na direção correta, estimulando o setor do agronegócio, cuja importância é inquestionável para a economia brasileira, mas, certamente, é desafiador, considerando prazos, tecnologias e aspectos econômicos que devem ser enfrentados com a sua eventual aprovação no Senado.

Sobre o autor

André Pereira de Morais Garcia é advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Direito Ambiental e ESG. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

(*) Disclaimer: Este artigo reflete a opinião do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.O Projeto de Lei – “PL” n.o 4516/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados com ampla maioria, recebendo 429 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções. Sem dúvida, o projeto representa um avanço significativo para a melhoria na emissão dos Gases do Efeito Estufa – “GEE”, beneficiando consequentemente o meio ambiente. No entanto, deve-se observar com atenção, visto que alguns aspectos poderiam ter sido mais detalhados.

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