Comunicados
Como informamos anteriormente, o Órgão Especial do TJSP cassou, por 17 votos contra 7, a liminar que suspendia os efeitos do art. 162, da LPUOS/16, que regulamenta na cidade de São Paulo o chamado direito de protocolo.
Duarte Garcia representa o Secovi-SP, o Sindicato da Habitação, que é um amicus curiae nesta ação direta de inconstitucionalidade.
O julgamento foi recheado de emoções.
O Des. Relator proferiu seu voto pela manutenção integral da liminar. Logo, na sequência, o Presidente do Tribunal abriu a divergência e leu seu voto pela cassação da liminar, resguardando o empreendedorismo e a segurança jurídica, tão desejada, com citações à pesquisa elaborada pelo Secovi-SP, apontando os reflexos negativos da liminar.
A partir da abertura da divergência, colheram-se os votos dos demais 22 desembargadores presentes, com votos alternados pela cassação ou pela manutenção da liminar.
Encerrada a votação e concretizada a cassação, um dos desembargadores que votara pela cassação, propôs que o acórdão ressalvasse que a Municipalidade deveria vetar modificações dos projetos protocolados que alterassem substancialmente o projeto protocolado, com intuito de se evitarem abusos.
Entendendo que esta ressalva poderia prejudicar a atuação objetiva da Administração, nosso sócio Marcelo Terra pediu a palavra pela ordem e em nome do Secovi-SP expôs que a preocupação desse desembargador, apesar de correta, era desnecessária à luz das regras restritivas já constantes do art. 163 e sua inclusão poderia gerar insegurança na análise desse dispositivo legal.
Atendendo a estas ponderações, o desembargador proponente retirou sua proposta, encerrando-se, então, o julgamento, e proclamando-se o resultado pela cassação da liminar pelo elástico placar de 17 votos em 24, lembrando-se que apenas um dos desembargadores do Órgão Especial não se encontrava presente nesse julgamento.
Agora, o processo seguirá seu curso para julgamento do mérito da ação.
Oportunamente, atualizaremos os informes.
Abaixo, segue, o link do vídeo e áudio desse julgamento, bastante interessante parar os advogados e também para os empresários
http://webcast.overseebrasil.com.br/tjsp/#ondemand/watch/?v=390a333357031ce719a9
A votação começa no instante 2:31:00.