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Direito de Protocolo

publicado em 22/05/2018 16:43

Como informamos anteriormente, o Órgão Especial do TJSP cassou, por 17 votos contra 7, a liminar que suspendia os efeitos do art. 162, da LPUOS/16, que regulamenta na cidade de São Paulo o chamado direito de protocolo.

Duarte Garcia representa o Secovi-SP, o Sindicato da Habitação, que é um amicus curiae nesta ação direta de inconstitucionalidade.

O julgamento foi recheado de emoções.

O Des. Relator proferiu seu voto pela manutenção integral da liminar. Logo, na sequência, o Presidente do Tribunal abriu a divergência e leu seu voto pela cassação da liminar, resguardando o empreendedorismo e a segurança jurídica, tão desejada, com citações à pesquisa elaborada pelo Secovi-SP, apontando os reflexos negativos da liminar.

A partir da abertura da divergência, colheram-se os votos dos demais 22 desembargadores presentes, com votos alternados pela cassação ou pela manutenção da liminar.

Encerrada a votação e concretizada a cassação, um dos desembargadores que votara pela cassação, propôs que o acórdão ressalvasse que a Municipalidade deveria vetar modificações dos projetos protocolados que alterassem substancialmente o projeto protocolado, com intuito de se evitarem abusos. 

Entendendo que esta ressalva poderia prejudicar a atuação objetiva da Administração, nosso sócio Marcelo Terra pediu a palavra pela ordem e em nome do Secovi-SP expôs que a preocupação desse desembargador, apesar de correta, era desnecessária à luz das regras restritivas já constantes do art. 163 e sua inclusão poderia gerar insegurança na análise desse dispositivo legal.

Atendendo a estas ponderações, o desembargador proponente retirou sua proposta, encerrando-se, então, o julgamento, e proclamando-se o resultado pela cassação da liminar pelo elástico placar de 17 votos em 24, lembrando-se que apenas um dos desembargadores do Órgão Especial não se encontrava presente nesse julgamento.

Agora, o processo seguirá seu curso para julgamento do mérito da ação.

Oportunamente, atualizaremos os informes.

Abaixo, segue, o link do vídeo e áudio desse julgamento, bastante interessante parar os advogados e também para os empresários 

http://webcast.overseebrasil.com.br/tjsp/#ondemand/watch/?v=390a333357031ce719a9

A votação começa no instante 2:31:00.

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