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Por Carolina Leme e Douglas Nadalini
No próximo dia 25 de setembro de 2024, entrará em vigor a Portaria Normativa nº 149/2024, da Advocacia-Geral da União, a qual passará a instituir o Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais (AGU Enfrenta), com a finalidade de contribuir, com diversos órgãos da Administração Pública, na responsabilização, nas esferas civil, administrativa e criminal, de condutas que lesarem o meio ambiente.
O AGU Enfrenta será composto por representantes de diversos órgãos de Proteção Ambiental e de Segurança Pública, como a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima); a Procuradoria-Geral Federal (PGF); o Ibama e a Funai, além de contar com o apoio de consultorias jurídicas dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e dos Povos Indígenas.
No tocante à esfera penal, o AGU Enfrenta trabalhará sob a coordenação do Grupo AGU-Recupera, criado em 2023, formando um núcleo de cooperação para apoiar a persecução dos responsáveis por eventuais delitos ambientais, realizando, dentre suas funções, o levantamento de subsídios e na qualificação de informações a serem encaminhadas ao órgão titular da Ação Penal, contribuindo para a devida responsabilização. Ainda, o AGU Enfrenta poderá atuar na qualidade de assistente de acusação do Ministério Público Federal, nos casos em que houver grande impacto e lesividade ao meio ambiente.
Além de promover o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os órgãos da Advocacia-Geral da União e dos demais atuantes nos processos e procedimentos relacionados à responsabilização dos infratores, o Grupo de Atuação auxiliará, ainda, na articulação dos órgãos e das entidades assessoradas com a Polícia, Defensoria Pública, Ministério Público e o Poder Judiciário.