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Programa Justiça 4.0: Atualizações no DJE

publicado em 11/03/2025 11:23

Fonte: Migalhas

Em 31/1/25, o STJ aderiu ao Domicílio Judicial Eletrônico para comunicação dos expedientes dos processos judiciais, diante da determinação contida na portaria STJ/GP 60, de 30/1/25. 

A partir da data estabelecida, nos termos da portaria do STJ, as citações destinadas a empresas públicas e privadas, bem como aos entes federativos e suas entidades da administração indireta, serão realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. 

Como forma de garantia da transição, o Portal de Intimação do STJ continuará em funcionamento por até 60 dias, permitindo que os entes nele cadastrados realizem a migração para o novo sistema. Vencido o prazo, o Portal de Intimação será desativado e, aqueles que não estiverem cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico, continuarão a receber intimações por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional até que regularizem seu cadastro na plataforma.

O uso dessa ferramenta também pelo STJ visa otimizar a gestão processual, garantindo maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos.

Além disso, o CNJ disponibilizou, em fevereiro de 2025, uma nova versão do Manual do Domicílio Judicial Eletrônico¹, sintetizando nessa 3ª edição novas orientações detalhadas sobre o funcionamento do sistema e os procedimentos a serem seguidos pelos usuários, tais como cadastro de instituição pública, ou de perfil de gestor, ou de perfil de preposto, minhas comunicações, meus representados, gerenciamento de órgãos públicos vinculados, edição e vinculação coligadas, etc.

Para mais informações, recomendamos a leitura do Manual disponibilizado pelo CNJ, visando melhor utilização da ferramenta.

Reforçamos que os usuários verifiquem regularmente suas notificações no Domicílio Judicial Eletrônico, como forma de garantir o cumprimento de prazos e evitar eventuais prejuízos processuais.

__________

1 Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/manual-domicilio-ed3-2025-1.pdf

por

Verônica Filiè Maciel

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