Na mídia
Até onde vai a responsabilidade das plataformas digitais de reserva por danos ocorridos durante uma hospedagem?
Em artigo publicado pelo Hotelier News, Ana Beatriz Barbosa Ponte e Luma Rolli Carneiro analisam recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade das OTAs — Online Travel Agencies.
Ao julgar um caso envolvendo um incêndio em estabelecimento reservado por meio de uma plataforma digital, o STJ entendeu que a responsabilidade objetiva não elimina a necessidade de demonstrar o nexo causal entre o serviço de intermediação e o dano sofrido pelo consumidor.
O artigo apresenta os principais fundamentos da decisão e discute os limites da responsabilidade das plataformas digitais que atuam na intermediação de reservas.
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