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Certificado de Regularização e as leis de melhoramento viário

publicado em 08/07/2020 10:32

A recente Resolução nº 140/2020 da Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO), publicada em 04.07.20, estabelece os seguintes procedimentos para os pedidos de Certificado de Regularização de edificação existente em imóveis sobre os quais incidem leis de melhoramento viário.

  1. Na análise de pedidos de certificado para regularização de edificação existente, quando houver Lei de melhoramento viário ou Plano Rodoviário Municipal - PRM publicados anteriormente a 08 de novembro de 1988 (data em que entrou em vigor a Lei Municipal nº 10.676/88, que aprovou o antigo e já revogado Plano Diretor) , não há obrigatoriedade de sua demarcação em plantas, desde que não exista declaração de utilidade pública – DUP em vigor por ocasião da emissão da aprovação do projeto (tal disposição também se aplica aos pedidos de alvará de aprovação, eis que, pelo COE/17, nesse cenário, tais alinhamentos não precisam ser observados);
  2. Na análise de pedidos de Certificado de Regularização de edificação existente, quando parcialmente atingidos por Lei de melhoramento viário, publicados em data posterior a 08 de novembro de 1988 e sem declaração de utilidade pública ou de interesse social em vigor:

 

b.1)      O melhoramento viário deverá ser demarcado nas peças gráficas que compõem o jogo de plantas relativas ao pedido de Regularização, devendo, ainda, constar em nota que “Incide parcialmente sobre o local o Melhoramento Viário - Lei nº ___ que não se encontra executado”;

b.2)      O proprietário, por meio de declaração, deverá renunciar à indenização pelas benfeitorias objeto da regularização por ocasião da execução do melhoramento público;

b.3)      Deverá constar do Certificado de Regularização a seguinte nota e ressalva: “Este Certificado foi emitido mediante apresentação de declaração do proprietário renunciando, expressamente, à indenização pelas benfeitorias objeto de regularização por ocasião da execução do Melhoramento Público – Lei nº ____, nos termos do disposto na RESOLUÇÃO/CEUSO/140/2020” e “Este Certificado de Regularização deverá ser objeto de apostilamento para informar e comprovar as intervenções que garantam o pleno atendimento à LOE, PDE e LPUOS após execução do Melhoramento Público – Lei nº ____”

b.4)      Em jogo à parte, com nomenclatura de “Intervenção Futura”, deverão ser indicadas todas as intervenções que garantam o pleno atendimento à LOE, PDE e LPUOS, após a execução do referido melhoramento em relação ao lote resultante da futura desapropriação;

b.5)      Este jogo relativo à Intervenção futura deverá ser conferido e vistado pelo técnico responsável pela análise quando da emissão da aprovação do pedido de regularização;

b.6)      Deverá ser feita averbação na matrícula do imóvel esclarecendo que incide parcialmente sobre o local Melhoramento Viário - Lei nº ___ e que, após a execução do plano de melhoramento público, serão feitas pelo proprietário as intervenções contidas na planta relativa à Intervenção Futura, parte integrante do processo de regularização nº ____ aprovado conforme Certificado de Regularização nº ____, não cabendo indenização ao proprietário pelas adequações efetuadas;

b.7)      Após a execução do plano de melhoramento público, para o imóvel retornar à condição de regularidade, o interessado deverá solicitar apostilamento de Certificado de Regularização de forma a comprovar que as obras previstas na planta de Intervenção Futura foram executadas;

b.8)      Quando do pedido de Apostilamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a matricula do imóvel, o Certificado de Regularização, as cópias do jogo de plantas relativo ao pedido de regularização e do jogo relativo à Intervenção Futura, relatório fotográfico e declaração do proprietário comprovando a execução fiel das obras previstas e documentos que comprovem a desapropriação;

b.9)      Deverá constar a seguinte nota no documento relativo ao apostilamento: “O proprietário declara que, após a execução do Melhoramento Viário – Lei nº ___, foram efetuadas todas as intervenções de forma a garantir o pleno atendimento à LOE, PDE e LPUOS em vigor à época da emissão do Certificado de Regularização, em relação ao lote resultante da desapropriação”;

b.10)   Quando for demonstrado pelo interessado e verificado pelo técnico que, após a desapropriação, a edificação continuará atendendo a LOE, PDE e LPUOS, o Certificado de Regularização deverá ser emitido com a seguinte nota: “Incide parcialmente sobre o local Melhoramento Viário - Lei nº ___ e, após a execução do referido melhoramento, a edificação permanecerá atendendo a LOE, PDE e LPUOS com relação ao lote resultante da futura desapropriação”.

O procedimento aplica-se inclusive aos casos em andamento.

por

Marcelo Terra

Sócios
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