Na mídia
Fonte: Migalhas Notificação por e-mail na alienação fiduciária é válida, desde que comprovado o recebimento, garantindo celeridade e eficácia ao procedimento. A 2ª seção do STJ unificou jurisprudência admitindo a utilização de meios eletrônicos para intimação do devedor fiduciante em mora. O acórdão, de relatoria... +
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Fonte: Consultor Jurídico Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça que a extinção do patrimônio de afetação no contexto de incorporações imobiliárias não ocorre apenas com a expedição do “habite-se”, mas depende do cumprimento integral dos requisitos legais, incluindo a quitação de todas as obrigações... +